TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO Seção I
Dos Direitos Art. 154 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos: I.ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II.participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos; III.participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; IV.propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades; V.requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino; VI.propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino; VII.utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades; VIII.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; IX.participar de associações e/ou agremiações afins; X.participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação; XI.ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada; XII.ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação; XIII.participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação; XIV.tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino; XV.compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo; XVI.ter assegurado gozo de férias previsto em lei. Seção II
Dos Deveres Art. 155 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete: I.possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência; II.desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; III.elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar; IV.colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; V.comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; VI.manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar; VII.cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber; VIII.manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico; IX.comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis; X.dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem; XI.organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola; XII.manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação; XIII.informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo; XIV.estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar; XV.receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, recebido no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação das notas; XVI.cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; XVII.ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola; XVIII.comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas; XIX.zelar pela conservação e preservação das instalações escolares; XX.cumprir as disposições do Regimento Escolar. Seção III
Das Proibições Art. 156 - Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado: I.tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico; II.ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino; III.discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar; IV.expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras; V.retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; VI.ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho; VII.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente; VIII.ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente; IX.transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado; X.utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas; XI.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; XII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção; XIII.comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XIV.fumar nas dependências do estabelecimento de ensino. Art. 157 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL. Seção I
Dos Direitos Art. 158 - A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas: I.ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II.utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções; III.participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola; IV.colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola; V.requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino; VI.sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades; VII.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; VIII.participar de associações e/ou agremiações afins; IX.tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino; Seção II
Dos Deveres Art. 159 - Além das outras atribuições legais, compete: I.cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar; II.ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais; III.contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função; IV.desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; V.manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar; VI.manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar; VII.colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado; VIII.comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; IX.zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares; X.colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI.cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XII.tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar; XIII.cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação. Seção III
Das Proibições Art. 160 - À equipe técnico-administrativa, assistente de execução e à equipe auxiliar operacional é vedado: I.tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola; II.retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente; III.discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar; IV.ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente; V.expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; VI.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente; VII.ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função; VIII.transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado; IX.divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; X.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção; XI.comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XII.fumar nas dependências do estabelecimento de ensino. Art. 161 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS Seção I
Dos Direitos Art. 162 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75: I.tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula; II.ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem; III.ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino; IV.ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação; V.solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino; VI.utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno; VII.participar das aulas e das demais atividades escolares; VIII.ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei; IX.ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento; X.ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino; XI.participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola; XII.ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino; XIII.tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem; XIV.solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo; XV.ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem; XVI.contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional de Educação; XVII.requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor; XVIII.ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina; XIX.solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino; XX.sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; XXI.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XXII.participar de associações e/ou organizar agremiações afins; XXIII.representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe; XXIV.realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico; XXV.receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação; XXVI.receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar. Seção II
Dos Deveres Art. 163 - São deveres dos alunos: I.manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar; II.realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes; III.atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência; IV.participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino; V.comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; VI.cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares; VII.compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria; VIII.cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino; IX.providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; X.tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas; XI.comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado; XII.comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares; XIII.manter-se em sala durante o período das aulas; XIV.apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas; XV.comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente; XVI.apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas; XVII.apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas; XVIII.responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; XIX.observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento; XX.respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos; XXI.cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber. Seção III
Art. 164 - Ao aluno é vedado:Das Proibições I.tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares; II.ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico; III.retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; IV.trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo; V.ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente; VI.receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino; VII.discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino; VIII.expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; IX.entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor; X.consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino; XI.fumar nas dependências do estabelecimento de ensino; XII.comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XIII.utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem; XIV.danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores; XV.portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas; XVI.portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem; XVII.divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; XVIII.promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção. Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares Art. 165 - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações: I.orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; II.registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura; III.comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente; IV.encaminhamento a projetos de ações educativas; V.convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso; VI.esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis. Art. 166 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Seção I
Dos Direitos Art. 167 - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas: I.serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino; II.participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; III.sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; IV.ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento; V.ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino; VI.ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno; VII.ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino; VIII.solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno; IX.assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar; X.contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação; XI.ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; XII.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XIII.participar de associações e/ou agremiações afins; XIV.representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar. Seção II
Dos Deveres Art. 168 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete: I.matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente; II.exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função; III.manter relações cooperativas no âmbito escolar; IV.assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno; V.propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; VI.respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares; VII.requerer transferência quando responsável pelo aluno menor; VIII.identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências; IX.comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário; X.comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente; XI.acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; XII.encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas; XIII.respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado; XIV.cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber. Seção III
Das Proibições Art. 169 - Aos pais ou responsáveis é vedado: I.tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino; II.interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente; III.retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; IV.desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar; V.expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; VI.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; VII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção; VIII.comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; IX.fumar nas dependências do estabelecimento de ensino. Art. 170 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas. TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 171 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo. Art. 172 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 173 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação. Art. 174 - Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar. Art. 175 - Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes. Art. 176 - O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação. Pontal do Paraná, 28 de setembro de 2008.
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